O Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) é um dos principais tributos aplicados aos rendimentos de trabalhadores em Angola. A tabela do IRT para o exercício económico de 2026 foi aprovada pela Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro, integrada no Orçamento Geral do Estado.
O enquadramento geral do imposto continua a basear‑se no Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (Lei n.º 18/14), com actualizações introduzidas pela Lei n.º 28/20.
Neste artigo, apresentamos uma explicação clara e acessível sobre o funcionamento do IRT, os grupos de tributação, a matéria colectável, as taxas aplicáveis, os escalões da tabela de 2026 e exemplos práticos. No final, disponibilizamos o PDF oficial para download gratuito.
Clique aqui para baixar a Tabela IRT 2026
O que vais encontrar neste artigo:
O que é o IRT
Quem está sujeito ao imposto
Grupos de tributação (A, B e C)
Rendimentos não sujeitos e isenções
Como funciona o cálculo
Tabela oficial IRT 2026
Exemplos práticos
Download gratuito do PDF
Este conteúdo é disponibilizado gratuitamente como parte do projecto CFA – Cidadania Fiscal em Acção, dedicado à educação fiscal e à promoção da literacia tributária em Angola.
O que é o IRT
O Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) é um tributo aplicado aos rendimentos obtidos por trabalhadores por conta própria ou por conta de outrem em Angola. O objectivo do imposto é contribuir para o financiamento das despesas públicas, garantindo que todos os cidadãos participam de forma justa no desenvolvimento do país.
O IRT incide sobre:
Salários
Honorários
Comissões
Gratificações
Rendimentos de prestação de serviços
O imposto aplica‑se a remunerações como:
salários
honorários
comissões
gratificações
subsídios
prémios
rendimentos de prestação de serviços
(Base legal: Lei n.º 18/14 – CIRT)
Quem está sujeito ao IRT (Incidência Subjectiva)
O IRT é devido por pessoas singulares, residentes ou não residentes, desde que os rendimentos sejam obtidos através de serviços prestados a entidades com sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em Angola.
Inclui também rendimentos obtidos por:
tripulantes de navios e aeronaves de empresas sediadas em Angola
titulares de órgãos sociais de sociedades nacionais
(Base legal: Lei n.º 18/14)
Grupos de Tributação
O CIRT divide os rendimentos em três grupos:
Grupo A – Trabalhadores por conta de outrem
Inclui:
trabalhadores com vínculo laboral
funcionários públicos
titulares de órgãos sociais
Grupo B – Trabalhadores independentes
Inclui:
profissionais liberais
prestadores de serviços constantes da lista de profissões
Grupo C – Actividades comerciais e industriais
Inclui:
actividades enquadradas na tabela de lucros mínimos (Base legal: Lei n.º 18/14 e Lei n.º 28/20)
Rendimentos não sujeitos
Não entram na base de cálculo do IRT, entre outros:
prestações sociais do INSS
abono de família até 5% do salário base
contribuições para a segurança social
subsídios de alimentação e transporte até 30.000 Kz/mês
reembolsos de despesas devidamente documentadas
(Base legal: Lei n.º 18/14)
Como funciona o cálculo do I
Isenções
Estão isentos do IRT:
agentes diplomáticos (com reciprocidade)
pessoal estrangeiro de organizações internacionais
trabalhadores de ONG reconhecidas
deficientes com incapacidade ≥ 50%
antigos combatentes e veteranos da pátria
(Base legal: Lei n.º 18/14 e Lei n.º 28/20)RT
O cálculo depende do grupo de tributação.
Grupo A
Rendimento tributável = salário bruto – INSS – componentes isentas O imposto é calculado aplicando:
a taxa do escalão
a parcela a abater
Grupo B
Com contabilidade: pode deduzir até 30% dos custos
Sem contabilidade: imposto sobre o valor total do rendimento
Grupo C
Baseado na tabela de lucros mínimos ou no valor dos serviços prestados
A fórmula geral é:
Imposto = (Rendimento Tributável × Taxa) – Parcela a Abater
(Base legal: Lei n.º 18/14 e Lei n.º 28/20)
Tabela oficial IRT 2026
A tabela do IRT para 2026 foi aprovada pela Lei n.º 14/25, e define os escalões de tributação aplicáveis aos rendimentos do trabalho.
Clique aqui para baixar a Tabela IRT 2026Exemplos práticos
Exemplo 1 — Trabalhador com salário de 250.000 Kz
Salário bruto: 250.000 Kz
Desconto INSS (3%): 7.500 Kz
Rendimento tributável: 242.500 Kz
O trabalhador enquadra-se no escalão correspondente da tabela. Aplicando a taxa e a parcela a abater, obtém-se o valor final do imposto.
Exemplo 2 — Trabalhador com salário de 600.000 Kz
Salário bruto: 600.000 Kz
Desconto INSS (3%): 18.000 Kz
Rendimento tributável: 582.000 Kz
O cálculo segue o mesmo processo, aplicando o escalão correspondente.
Download gratuito do PDF
A compreensão do IRT é fundamental para trabalhadores, estudantes, empresas e profissionais da área fiscal. O CFA – Cidadania Fiscal em Acção disponibiliza este conteúdo gratuitamente para promover a literacia fiscal e apoiar a transparência tributária em Angola.

Wau aprendendo com os melhores
ResponderEliminarConteúdo muito acessível e bem explicado. 👏👏👏
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