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Tabela IRT 2026 – Explicação Completa e Download Gratuito (Lei n.º 14/25) Actualizada

 


O Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) é um dos principais tributos aplicados aos rendimentos de trabalhadores em Angola. A tabela do IRT para o exercício económico de 2026 foi aprovada pela Lei n.º 14/25, de 30 de Dezembro, integrada no Orçamento Geral do Estado.

O enquadramento geral do imposto continua a basear‑se no Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (Lei n.º 18/14), com actualizações introduzidas pela Lei n.º 28/20.

Neste artigo, apresentamos uma explicação clara e acessível sobre o funcionamento do IRT, os grupos de tributação, a matéria colectável, as taxas aplicáveis, os escalões da tabela de 2026 e exemplos práticos. No final, disponibilizamos o PDF oficial para download gratuito.

Clique aqui para baixar a Tabela IRT 2026

O que vais encontrar neste artigo:

    • O que é o IRT

    • Quem está sujeito ao imposto

    • Grupos de tributação (A, B e C)

    • Rendimentos não sujeitos e isenções

    • Como funciona o cálculo

    • Tabela oficial IRT 2026

    • Exemplos práticos

    • Download gratuito do PDF

    Este conteúdo é disponibilizado gratuitamente como parte do projecto CFA – Cidadania Fiscal em Acção, dedicado à educação fiscal e à promoção da literacia tributária em Angola.

O que é o IRT

O Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) é um tributo aplicado aos rendimentos obtidos por trabalhadores por conta própria ou por conta de outrem em Angola. O objectivo do imposto é contribuir para o financiamento das despesas públicas, garantindo que todos os cidadãos participam de forma justa no desenvolvimento do país.

O IRT incide sobre:

  • Salários

  • Honorários

  • Comissões

  • Gratificações

  • Rendimentos de prestação de serviços

    O imposto aplica‑se a remunerações como:

    • salários

    • honorários

    • comissões

    • gratificações

    • subsídios

    • prémios

    • rendimentos de prestação de serviços

    (Base legal: Lei n.º 18/14 – CIRT)



O Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT) é um tributo que incide sobre rendimentos obtidos por trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria. O objectivo é garantir uma contribuição justa para o financiamento das despesas públicas, promovendo equilíbrio e responsabilidade fiscal.

Quem está sujeito ao IRT (Incidência Subjectiva)

O IRT é devido por pessoas singulares, residentes ou não residentes, desde que os rendimentos sejam obtidos através de serviços prestados a entidades com sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em Angola.

Inclui também rendimentos obtidos por:

  • tripulantes de navios e aeronaves de empresas sediadas em Angola

  • titulares de órgãos sociais de sociedades nacionais

(Base legal: Lei n.º 18/14)

Grupos de Tributação

O CIRT divide os rendimentos em três grupos:

Grupo A – Trabalhadores por conta de outrem

Inclui:

  • trabalhadores com vínculo laboral

  • funcionários públicos

  • titulares de órgãos sociais

Grupo B – Trabalhadores independentes

Inclui:

  • profissionais liberais

  • prestadores de serviços constantes da lista de profissões

Grupo C – Actividades comerciais e industriais

Inclui:

  • actividades enquadradas na tabela de lucros mínimos (Base legal: Lei n.º 18/14 e Lei n.º 28/20)

  • Rendimentos não sujeitos

    Não entram na base de cálculo do IRT, entre outros:

    • prestações sociais do INSS

    • abono de família até 5% do salário base

    • contribuições para a segurança social

    • subsídios de alimentação e transporte até 30.000 Kz/mês

    • reembolsos de despesas devidamente documentadas

    (Base legal: Lei n.º 18/14)

Como funciona o cálculo do I

Isenções

Estão isentos do IRT:

  • agentes diplomáticos (com reciprocidade)

  • pessoal estrangeiro de organizações internacionais

  • trabalhadores de ONG reconhecidas

  • deficientes com incapacidade ≥ 50%

  • antigos combatentes e veteranos da pátria

(Base legal: Lei n.º 18/14 e Lei n.º 28/20)RT

O cálculo depende do grupo de tributação.

Grupo A

Rendimento tributável = salário bruto – INSS – componentes isentas O imposto é calculado aplicando:

  • a taxa do escalão

  • a parcela a abater

Grupo B

  • Com contabilidade: pode deduzir até 30% dos custos

  • Sem contabilidade: imposto sobre o valor total do rendimento

Grupo C

  • Baseado na tabela de lucros mínimos ou no valor dos serviços prestados

A fórmula geral é:

Imposto = (Rendimento Tributável × Taxa) – Parcela a Abater

(Base legal: Lei n.º 18/14 e Lei n.º 28/20)

Tabela oficial IRT 2026

A tabela do IRT para 2026 foi aprovada pela Lei n.º 14/25, e define os escalões de tributação aplicáveis aos rendimentos do trabalho.

Clique aqui para baixar a Tabela IRT 2026

Exemplos práticos

Exemplo 1 — Trabalhador com salário de 250.000 Kz

  • Salário bruto: 250.000 Kz

  • Desconto INSS (3%): 7.500 Kz

  • Rendimento tributável: 242.500 Kz

O trabalhador enquadra-se no escalão correspondente da tabela. Aplicando a taxa e a parcela a abater, obtém-se o valor final do imposto.

Exemplo 2 — Trabalhador com salário de 600.000 Kz

  • Salário bruto: 600.000 Kz

  • Desconto INSS (3%): 18.000 Kz

  • Rendimento tributável: 582.000 Kz

O cálculo segue o mesmo processo, aplicando o escalão correspondente.

Download gratuito do PDF

A compreensão do IRT é fundamental para trabalhadores, estudantes, empresas e profissionais da área fiscal. O CFA – Cidadania Fiscal em Acção disponibiliza este conteúdo gratuitamente para promover a literacia fiscal e apoiar a transparência tributária em Angola.

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